Gabarito: b)
No direito civil, a aceitação da herança é um ato jurídico específico, que pode ser expressa (quando o herdeiro manifesta claramente sua vontade de aceitar) ou tácita (quando o herdeiro pratica atos que só seriam possíveis se aceitasse a herança, como administrar bens herdados). No entanto, cuidar do velório e da parte burocrática do enterro não configura aceitação da herança, pois são atos relacionados ao cumprimento de deveres familiares e sociais, não à administração ou disposição dos bens do falecido. Portanto, os atos praticados por Jorge não caracterizam a aceitação da herança.
No direito civil, a aceitação da herança é um ato jurídico específico, que pode ser expressa (quando o herdeiro manifesta claramente sua vontade de aceitar) ou tácita (quando o herdeiro pratica atos que só seriam possíveis se aceitasse a herança, como administrar bens herdados). No entanto, cuidar do velório e da parte burocrática do enterro não configura aceitação da herança, pois são atos relacionados ao cumprimento de deveres familiares e sociais, não à administração ou disposição dos bens do falecido. Portanto, os atos praticados por Jorge não caracterizam a aceitação da herança.