A Lei Orgânica de determinado Município estabelece que as contas anuais do Prefeito
I. deverão ficar, durante sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame, apreciação e, inclusive, eventual questionamento quanto à sua legitimidade.
II. serão submetidas à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, que a seu respeito emitirá parecer prévio.
III. serão julgadas pela Câmara Municipal, com base no parecer prévio emitido pelo TCM, considerando- se este aprovado se obtiver o voto de dois terços dos membros da Casa legislativa.
IV. serão consideradas regulares, se a seu respeito não se pronunciar o órgão julgador no prazo de sessenta dias contados do recebimento do parecer prévio, desde que devidamente esgotado o prazo para exame pelos contribuintes.
Nesse contexto, afronta a disciplina constitucional da matéria o quanto previsto em relação
✂️ a) ao prazo de disponibilização das contas para exame pelos contribuintes, bem como quanto à submissão das contas ao TCM, para emissão de parecer prévio, e não julgamento. ✂️ b) ao julgamento das contas pela Câmara Municipal, tão somente no que se refere ao quórum exigido para aprovação do parecer prévio do TCM. ✂️ c) ao julgamento das contas pela Câmara Municipal, tanto no que se refere ao quórum exigido para aprovação do parecer prévio do TCM, quanto em relação à possibilidade de aprovação por decurso de prazo. ✂️ d) ao prazo de disponibilização das contas para exame pelos contribuintes, bem como quanto ao julgamento das contas pela Câmara Municipal, no que se refere à possibilidade de aprovação por decurso de prazo. ✂️ e) à possibilidade de questionamento da legitimidade das contas por qualquer contribuinte.