O art. 165, § 5.º, da CF determina que a LOA deve compreender os orçamento...

O art. 165, § 5.º, da CF determina que a LOA deve compreender os orçamentos fiscal e da seguridade social assim como o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretame...


O art. 165, § 5.º, da CF determina que a LOA deve compreender os orçamentos fiscal e da seguridade social assim como o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Essa regra foi estabelecida em observância ao princípio orçamentário

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    O art. 165, § 5.º, da Constituição Federal determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve compreender os orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Essa determinação está em conformidade com o princípio orçamentário da unidade.

    O princípio da unidade orçamentária estabelece que o orçamento público deve ser único e abranger todas as receitas e despesas da União, sem fragmentações que dificultem a compreensão global das contas públicas. Dessa forma, a inclusão dos diversos orçamentos no âmbito da LOA visa garantir a transparência e a integridade na gestão dos recursos públicos.
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