
Por Roberta Carvalho Carrilho em 04/07/2015 21:22:27
A alegação de alteração do endereço do reú durante o trâmite processual não pode ser alterada, haja vista o instituto da perpetuatio jurisdicionis, expressamente previsto no art. 87 do CPC.
Art. 87. CPC - Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
A questão C esta INCORRETA
Art. 94, CPC - A ação fundada em direito PESSOAL e a ação fundada em direito REAL sobre bens MÓVEIS serão propostas, em regra geral, no foro do domicílio do RÉU.
Art. 87. CPC - Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
A questão C esta INCORRETA
Art. 94, CPC - A ação fundada em direito PESSOAL e a ação fundada em direito REAL sobre bens MÓVEIS serão propostas, em regra geral, no foro do domicílio do RÉU.