Questões Auditoria Relatório de auditoria
Se a administração da entidade auditada recusar-se a fornecer a carta de responsabil...
Responda: Se a administração da entidade auditada recusar-se a fornecer a carta de responsabilidade, o parecer emitido pelo auditor não deverá conter opinião sobre demonstrativos.
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
A carta de responsabilidade é um documento importante que a administração da entidade auditada deve fornecer ao auditor, confirmando suas responsabilidades sobre os demonstrativos financeiros e outras informações relevantes.
No entanto, a recusa da administração em fornecer essa carta não impede o auditor de emitir um parecer com opinião sobre os demonstrativos financeiros.
O auditor deve avaliar o impacto dessa recusa na obtenção de evidências suficientes e apropriadas para formar sua opinião. Se a ausência da carta comprometer a obtenção dessas evidências, o auditor pode emitir um parecer com ressalva, abstenção de opinião ou parecer adverso, dependendo da gravidade da limitação.
Portanto, a afirmação de que o parecer não deverá conter opinião está incorreta, pois o auditor pode sim emitir opinião, ainda que modificada, mesmo sem a carta de responsabilidade.
Essa orientação está prevista na NBC TA 580 - Carta de Responsabilidade, que trata da importância da carta, mas não condiciona a emissão do parecer à sua obtenção.
A carta de responsabilidade é um documento importante que a administração da entidade auditada deve fornecer ao auditor, confirmando suas responsabilidades sobre os demonstrativos financeiros e outras informações relevantes.
No entanto, a recusa da administração em fornecer essa carta não impede o auditor de emitir um parecer com opinião sobre os demonstrativos financeiros.
O auditor deve avaliar o impacto dessa recusa na obtenção de evidências suficientes e apropriadas para formar sua opinião. Se a ausência da carta comprometer a obtenção dessas evidências, o auditor pode emitir um parecer com ressalva, abstenção de opinião ou parecer adverso, dependendo da gravidade da limitação.
Portanto, a afirmação de que o parecer não deverá conter opinião está incorreta, pois o auditor pode sim emitir opinião, ainda que modificada, mesmo sem a carta de responsabilidade.
Essa orientação está prevista na NBC TA 580 - Carta de Responsabilidade, que trata da importância da carta, mas não condiciona a emissão do parecer à sua obtenção.
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