Se a administração da entidade auditada recusar-se a fornecer a carta de r...

Se a administração da entidade auditada recusar-se a fornecer a carta de responsabilidade, o parecer emitido pelo auditor não deverá conter opinião sobre demonstrativos.


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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    21/10/2025 • 16:25
    Gabarito: b) Errado.

    A carta de responsabilidade é um documento importante que a administração da entidade auditada deve fornecer ao auditor, confirmando suas responsabilidades sobre os demonstrativos financeiros e outras informações relevantes.

    No entanto, a recusa da administração em fornecer essa carta não impede o auditor de emitir um parecer com opinião sobre os demonstrativos financeiros.

    O auditor deve avaliar o impacto dessa recusa na obtenção de evidências suficientes e apropriadas para formar sua opinião. Se a ausência da carta comprometer a obtenção dessas evidências, o auditor pode emitir um parecer com ressalva, abstenção de opinião ou parecer adverso, dependendo da gravidade da limitação.

    Portanto, a afirmação de que o parecer não deverá conter opinião está incorreta, pois o auditor pode sim emitir opinião, ainda que modificada, mesmo sem a carta de responsabilidade.

    Essa orientação está prevista na NBC TA 580 - Carta de Responsabilidade, que trata da importância da carta, mas não condiciona a emissão do parecer à sua obtenção.
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