Segundo a Constituição Federal, art. 71, realizar inspeções e auditorias de n...

Segundo a Constituição Federal, art. 71, realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislat...


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Segundo a Constituição Federal, art. 71, realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e demais entidades, assim como o julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público está a cargo
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  • lisses
    lisses
    28/01/2019 • 12:53
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

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