Cabe ao Auditor independente julgar e avaliar a necessidade de contratação do...

Cabe ao Auditor independente julgar e avaliar a necessidade de contratação do trabalho de pessoa ou organização em área de especialização, que não contabilidade ou auditoria, quando esse trabalho é...


Cabe ao Auditor independente julgar e avaliar a necessidade de contratação do trabalho de pessoa ou organização em área de especialização, que não contabilidade ou auditoria, quando esse trabalho é utilizado para ajudar o Auditor a obter evidência de auditoria suficiente e apropriada, bem como a utilização do trabalho de auditores internos do auditado. Contudo, o Auditor independente é o único responsável por expressar opinião de auditoria e a responsabilidade não é reduzida pela contratação de especialistas, sendo que a referência ao especialista do Auditor será feita no relatório de auditoria se houver

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  • lisses
    lisses
    31/12/1969 • 21:00
    NBC TA 620

    Referência ao especialista do auditor no relatório do auditor independente

    14. O auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista do auditor em seu relatório que contenha opinião não modificada (ver item A41).

    15. Se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do auditor em seu relatório porque essa referência é relevante para o entendimento de ressalva ou outra modificação na sua opinião, o auditor deve indicar no relatório que essa referência não reduz a sua responsabilidade por essa opinião (ver item A42).
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