O relacionamento entre a administração do cliente auditado e os membros da eq...

O relacionamento entre a administração do cliente auditado e os membros da equipe de auditoria deve ser caracterizado por completa transparência e divulgação integral sobre todos os aspectos operac...


O relacionamento entre a administração do cliente auditado e os membros da equipe de auditoria deve ser caracterizado por completa transparência e divulgação integral sobre todos os aspectos operacionais do cliente auditado. Quando a auditoria independente e a administração do cliente são colocadas em posições contrárias, por litígio real ou ameaça de litígio, que afeta a disposição do cliente em fazer divulgações completas, são criadas ameaças à independência. A importância das ameaças criadas depende da materialidade do litígio ou se o litígio refere-se a um trabalho de auditoria anterior. Este tipo de ameaça à independência do auditor é denominada nas NBC TA como ameaça de

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  • lisses
    lisses
    31/12/1969 • 21:00
    NBC PA 290
    As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:
    (a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;
    (b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;
    (c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;
    (d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;
    (e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadi
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