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A internação psiquiátrica involuntária deve, no prazo de vinte e quatro horas, ser c...
Responda: A internação psiquiátrica involuntária deve, no prazo de vinte e quatro horas, ser comunicada ao Ministério Público estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual a internação tenh...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
De acordo com a Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, a internação psiquiátrica involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público em até 72 horas a partir da sua realização, e não em 24 horas como mencionado na questão. Além disso, a comunicação ao Ministério Público é necessária tanto na internação involuntária quanto na alta do paciente, visando garantir a legalidade e os direitos da pessoa internada.
De acordo com a Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, a internação psiquiátrica involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público em até 72 horas a partir da sua realização, e não em 24 horas como mencionado na questão. Além disso, a comunicação ao Ministério Público é necessária tanto na internação involuntária quanto na alta do paciente, visando garantir a legalidade e os direitos da pessoa internada.
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