No que se refere ao sigilo profissional, de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é direito do profissional de enfermagem
✂️ a) divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados. ✂️ b) abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo. ✂️ c) manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal. ✂️ d) comparecer perante a autoridade, quando intimado como testemunha e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo. ✂️ e) franquear o acesso a informações e documentos a pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial.