Questões Direito Civil

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Responda: Em uma sala encontram-se cinco pessoas: Mário, Maria, Márcia, Mariana e Marcos. Mário é pródigo; Maria, por causa transitória, não pode exprimir sua vontade; Márcia é excepcional, sem desenvolvi...


Q1440 | Direito Civil, Técnico Administrativo, MPU, FCC

Em uma sala encontram-se cinco pessoas: Mário, Maria, Márcia, Mariana e Marcos. Mário é pródigo; Maria, por causa transitória, não pode exprimir sua vontade; Márcia é excepcional, sem desenvolvimento mental completo; Mariana, por deficiência mental, tem o discernimento reduzido e Marcos conta com dezessete anos de idade. É absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

💬 Comentários

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Usuário
Por Neusa Novaes em 31/12/1969 21:00:00
Conforme Código Civil:

Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I - os menores de dezesseis anos;

II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Usuário
Por Bruna Buzô em 31/12/1969 21:00:00
Após alteração deste artigo no Código Civil pela Lei nº 13.146, de 2015.
Nenhuma das respostas está correta, pois todos os citados são, agora, relativamente incapazes.

Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

Usuário
Por CAROLINE FERNANDES em 31/12/1969 21:00:00
Absolutamente incapazes somente os menores de 16 anos, (Lei nº 13.146, de 2015)
Usuário
Por Poliany Soares em 31/12/1969 21:00:00
Como falado anteriormente hoje só os menores de 16 anos são absolutamente incapazes
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