Em uma sala encontram-se cinco pessoas: Mário, Maria, Márcia, Mariana e Marc...

Em uma sala encontram-se cinco pessoas: Mário, Maria, Márcia, Mariana e Marcos. Mário é pródigo; Maria, por causa transitória, não pode exprimir sua vontade; Márcia é excepcional, sem desenvolvi...


Em uma sala encontram-se cinco pessoas: Mário, Maria, Márcia, Mariana e Marcos. Mário é pródigo; Maria, por causa transitória, não pode exprimir sua vontade; Márcia é excepcional, sem desenvolvimento mental completo; Mariana, por deficiência mental, tem o discernimento reduzido e Marcos conta com dezessete anos de idade. É absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

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  • Neusa Novaes
    Neusa Novaes
    31/12/1969 • 21:00
    Conforme Código Civil:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
  • Bruna Buzô
    Bruna Buzô
    31/12/1969 • 21:00
    Após alteração deste artigo no Código Civil pela Lei nº 13.146, de 2015.
    Nenhuma das respostas está correta, pois todos os citados são, agora, relativamente incapazes.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
    IV - os pródigos.
    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

  • CAROLINE FERNANDES
    CAROLINE FERNANDES
    31/12/1969 • 21:00
    Absolutamente incapazes somente os menores de 16 anos, (Lei nº 13.146, de 2015)
  • Poliany Soares
    Poliany Soares
    31/12/1969 • 21:00
    Como falado anteriormente hoje só os menores de 16 anos são absolutamente incapazes
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