Pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a
tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam
o valor, a coisa recebida em virtude de contrato comutativo.
Com relação aos vícios redibitórios é certo que
✂️ A) o adquirente, em regra, decai do direito de obter a
redibição no prazo de sessenta dias se a coisa for
móvel, contado da entrega efetiva.
✂️ B) o alienante restituirá o que recebeu com perdas e
danos, inclusive se não conhecia o vício ou defeito
da coisa.
✂️ C) a responsabilidade do alienante subsiste ainda que a
coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por
vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
✂️ D) o adquirente deverá rejeitar a coisa, quando constatado
o vício ou defeito oculto, redibindo o contrato,
não podendo reclamar abatimento no preço.
✂️ E) o adquirente, em regra, decai do direito de obter a
redibição no prazo de dois anos se a coisa for
imóvel, contado da entrega efetiva.
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