Pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao...

Pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor, a coisa recebida em virtude de contrato comutativo. Com rel...


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Pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor, a coisa recebida em virtude de contrato comutativo.

Com relação aos vícios redibitórios é certo que
Analisando...
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  • APARECIDA NAZARE DA SILVA FERREIRA
    APARECIDA NAZARE DA SILVA FERREIRA
    15/06/2013 • 23:07
    Art. 444, do CC, aduz que: A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
  • Daniel Lucas Rebouças de Sá
    Daniel Lucas Rebouças de Sá
    18/01/2014 • 23:24
    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
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