Pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao...

Pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor, a coisa recebida em virtude de contrato comutativo. Com rel...


Pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor, a coisa recebida em virtude de contrato comutativo.

Com relação aos vícios redibitórios é certo que

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  • APARECIDA NAZARE DA SILVA FERREIRA
    APARECIDA NAZARE DA SILVA FERREIRA
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 444, do CC, aduz que: A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
  • Daniel Lucas Rebouças de Sá
    Daniel Lucas Rebouças de Sá
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
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