karen silveira
04/12/2025 • 15:58
A Constituição permite que:
a lei crie Varas do Trabalho,
e, onde não existirem Varas, os Juízes de Direito (da Justiça comum) podem exercer competência trabalhista,
com recurso para o TRT.
Isso está no art. 112 da CF.
a lei crie Varas do Trabalho,
e, onde não existirem Varas, os Juízes de Direito (da Justiça comum) podem exercer competência trabalhista,
com recurso para o TRT.
Isso está no art. 112 da CF.