ID: 144142•Direito Civil•FCC•TRF 5a•Analista Judiciário Execução de Mandados•2012Se o condômino de coisa indivisível vender sua fração ideal sem dar preferência aos demais condôminos,✂️A)a venda, como ato jurídico, é nula de pleno direito, pois não obedeceu forma prescrita em lei.✂️B)o direito de preferência para ser exercido pelo condômino preterido deverá estar registrado na matrícula do imóvel.✂️C)não há direito de preferência na propriedade em condomínio de coisa indivisível.✂️D)o condômino preterido poderá, apenas, pedir perdas e danos.✂️E)o condômino preterido, respeitado o prazo legal, pode depositar o preço pelo qual a fração foi vendida a terceiro e havê-la para si.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR