nara rubia coelho moura silma coelho moura
29/04/2011 • 15:54
no artigo 5º,LXXI,fala o seguinte: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade,à soberania e à cidadania.