DANIELE DA SILVA LAGOS rIBEIRO
12/04/2013 • 16:18
“[Constituição Federal, art. 12, inc. I - São considerados brasileiros natos:] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.”