“[Constituição Federal, art. 12, inc. I - São considerados brasileiros natos:] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.”
Também são considerados brasileiros natos os nascidos
Também são considerados brasileiros natos os nascidos
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- Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) - Eu li a alternativa "a" e nem vi a alternativa "b".
A letra "a" também está correta, vejamos:
"no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que um deles não esteja a serviço da República Federativa do Brasil."
Se um deles não está em serviço da República Federativa do Brasil quer dizer que o outro está. Se um deles está, então, é brasileiro nato.
Todavia, a resposta mais plausível é a letra b.