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NÃO constitui característica do poder hierárquico:
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
Vamos entender o porquê. O poder hierárquico é a relação de comando e subordinação dentro da administração pública, onde um superior pode delegar tarefas, dar ordens, controlar e até anular atos dos subordinados, desde que dentro da legalidade.
As alternativas a), b), c) e d) são características típicas desse poder: delegar tarefas, dar ordens com o dever de obediência, controlar e anular atos, e avocar atribuições.
Já a alternativa e) fala sobre editar atos normativos com efeitos internos e externos. Isso não é uma característica do poder hierárquico, mas sim do poder normativo, que é a capacidade de criar normas gerais e abstratas. O poder hierárquico atua mais na organização interna e no controle da execução, não na edição de normas com efeitos externos.
Por isso, a alternativa e) não constitui característica do poder hierárquico.
Vamos entender o porquê. O poder hierárquico é a relação de comando e subordinação dentro da administração pública, onde um superior pode delegar tarefas, dar ordens, controlar e até anular atos dos subordinados, desde que dentro da legalidade.
As alternativas a), b), c) e d) são características típicas desse poder: delegar tarefas, dar ordens com o dever de obediência, controlar e anular atos, e avocar atribuições.
Já a alternativa e) fala sobre editar atos normativos com efeitos internos e externos. Isso não é uma característica do poder hierárquico, mas sim do poder normativo, que é a capacidade de criar normas gerais e abstratas. O poder hierárquico atua mais na organização interna e no controle da execução, não na edição de normas com efeitos externos.
Por isso, a alternativa e) não constitui característica do poder hierárquico.
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