maria eduarda ferrolho santos
18/01/2025 • 15:47
d) um a dez vezes o valor da anuidade do enfermeiro, em vigor no ato do pagamento.
Art. 108
§ 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
Art. 108
§ 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.