
Por CIBELE RAFAELA DE VASCONCELOS em 23/05/2017 10:20:48
Vejamos o Art. 5, da CF:
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Ora, há um caráter de NEGAÇÃO aÍ, visto que essa norma é de primeira geração, e por isso, trata-se de norma referente às liberdades constitucionais, o qual requer uma INAÇÃO do Estado.
Por isso, o erro da questão está em afirmar que trata de norma "impositiva". A norma impositiva refere-se às normas de segunda geração, onde o Estado deve garantir a igualdade social, por meio de normas impositivas, portanto, exige-se uma ação estatal.
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Ora, há um caráter de NEGAÇÃO aÍ, visto que essa norma é de primeira geração, e por isso, trata-se de norma referente às liberdades constitucionais, o qual requer uma INAÇÃO do Estado.
Por isso, o erro da questão está em afirmar que trata de norma "impositiva". A norma impositiva refere-se às normas de segunda geração, onde o Estado deve garantir a igualdade social, por meio de normas impositivas, portanto, exige-se uma ação estatal.