Em um laudo apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho de determinada R...

Em um laudo apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho de determinada Região, um perito analisou o posto de trabalho em uma empresa e constatou o uso de um produto químico, o qual estava clas...


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Em um laudo apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho de determinada Região, um perito analisou o posto de trabalho em uma empresa e constatou o uso de um produto químico, o qual estava classificado como perigoso para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo GHS, da ONU. Investigando o produto químico utilizado pelo trabalhador naquele posto de trabalho, ele descobriu que a referida classificação deste produto havia sido realizada com base em lista internacional, em virtude de ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas. Considerando as disposições da NR 26, a classificação deste produto químico quanto aos perigos para a segurança e saúde dos trabalhadores está

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    25/10/2025 • 21:28
    Gabarito: e)

    Vamos entender o que a NR 26 diz sobre isso. A norma trata da sinalização de segurança, incluindo a rotulagem de produtos químicos. Quando um produto químico é classificado como perigoso, essa classificação deve seguir critérios harmonizados para garantir a segurança dos trabalhadores.

    No caso apresentado, não existe uma lista nacional de classificação harmonizada, então o perito utilizou uma lista internacional, baseada no Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) da ONU. Isso está correto, porque a NR 26 permite que, na ausência de uma lista nacional, sejam usados critérios internacionais reconhecidos para a classificação e rotulagem.

    Além disso, a rotulagem deve seguir os procedimentos definidos pelo GHS, incluindo a identificação do produto, composição, pictogramas, frases de perigo e advertência, para garantir que os trabalhadores estejam bem informados sobre os riscos.

    As alternativas a), b) e c) estão erradas porque desconsideram a possibilidade de usar listas internacionais e os critérios do GHS. A alternativa d) está parcialmente correta, mas não menciona a necessidade de seguir os procedimentos do GHS para a rotulagem, o que é fundamental.

    Por isso, a alternativa e) é a correta.
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