Sobre acessibilidade à edificações, a largura das rampas deve ser estabele...

Sobre acessibilidade à edificações, a largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 ...


Sobre acessibilidade à edificações, a largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m. Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas pela norma ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de X m e com segmentos de no máximo Y m, medidos na sua projeção horizontal. Os valores de X e Y são, respectivamente,

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    25/10/2025 • 00:22
    Gabarito: e)
    A questão trata da largura mínima das rampas em edificações existentes, quando a adaptação para as larguras recomendadas pela norma é impraticável.
    Segundo a ABNT NBR 9050, que regulamenta a acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, a largura livre mínima recomendável para rampas é de 1,50 metros, com um mínimo admissível de 1,20 metros.
    No entanto, para edificações existentes, quando não for possível adaptar as rampas para essas larguras, a norma permite que sejam executadas rampas com largura mínima de 0,90 metros, desde que os segmentos da rampa não ultrapassem 4,00 metros, medidos na projeção horizontal.
    Esses valores são importantes para garantir a acessibilidade, mesmo em situações de limitações estruturais, assegurando a circulação segura e adequada para pessoas com mobilidade reduzida.
    Portanto, os valores de X e Y são, respectivamente, 0,90 metros e 4,00 metros, correspondendo à alternativa e.

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