Com relação à responsabilidade dos sócios e administradores, julgue o...

Com relação à responsabilidade dos sócios e administradores, julgue o item seguinte. O administrador de sociedade empresária não responde pessoalmente pelas obrigaçõ...


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Com relação à responsabilidade dos sócios e administradores, julgue o item seguinte.

O administrador de sociedade empresária não responde pessoalmente pelas obrigações que contrair em nome da sociedade por atos regulares de gestão, estando, contudo, obrigado pessoalmente e solidariamente a reparar o dano, por ato ilícito se, no âmbito de suas atribuições e poderes, agir de forma culposa.
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  • Carla Levon Alves
    Carla Levon Alves
    08/08/2016 • 17:33
    Lei 6.404/76
    Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; (ou seja, não responde com bens pessoais por dívidas da companhia)
    responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:
    I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
    II - com violação da lei ou do estatuto.
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