Em matéria penal, a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se ...
Responda: Em matéria penal, a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores,
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Por Isabella Bottan em 31/12/1969 21:00:00
O codigo penal brasileiro é de 1940, bem antigo em relação a nossa constituição brasileira que é de 1988.
Portanto se houver uma lei revogada por uma mais benéfica, todos os já condenados e os que ainda irão praticar algum crime irão responder pela mais benéfica.
Do mesmo modo, se houver uma lei revogada por outra ruim, por exemplo; Jose foi condenado por 10 anos de prisao por um crime hoje, amanha é sancionada uma lei dizendo que este mesmo crime aplica-se 15 anos, José ainda responderá pela de 10 anos, visto que é mais benefica a ele,lembrem-se sempre na duvida sempre em beneficio do réu (princípio in dubio pro reo), mas para os crimes praticados após a lei nova em vigor responderá por esta mesmo sendo a mais grave.
Portanto se houver uma lei revogada por uma mais benéfica, todos os já condenados e os que ainda irão praticar algum crime irão responder pela mais benéfica.
Do mesmo modo, se houver uma lei revogada por outra ruim, por exemplo; Jose foi condenado por 10 anos de prisao por um crime hoje, amanha é sancionada uma lei dizendo que este mesmo crime aplica-se 15 anos, José ainda responderá pela de 10 anos, visto que é mais benefica a ele,lembrem-se sempre na duvida sempre em beneficio do réu (princípio in dubio pro reo), mas para os crimes praticados após a lei nova em vigor responderá por esta mesmo sendo a mais grave.
Por Simone Silva em 31/12/1969 21:00:00
Art 2º Parágrafo Único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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