
Por sidmar maciel em 01/10/2015 03:32:09
O salário maternidade deverá respeitar o teto dos ministros do STF, quando superior o complemento deverá ser pago pela empresa !

Por Thiago Pereira Jaccoud em 05/10/2015 11:32:36
Sinalizando que o prazo do beneficio trata-se de 120 dias!
Por Neto Comely em 11/04/2016 16:53:16
O salário-maternidade e aposentadoria por invalidez pode extrapolar o teto dos benefícios do INSS, menos o do serviço público o erro é que o inss só paga ao MEI, desempregada, adotante, morte da mãe, especial, facultativa e avulsa;