Sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, sendo que, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
✂️ a) I - produzidos ou prestados por empresas estrangeiras de capital nacional; II - produzidos nos países do Mercosul; III - produzidos ou prestados por empresas de capital estrangeiro com participação de capital nacional; IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País. ✂️ b) I - produzidos no País; II - produzidos ou prestados por empresas estrangeiras de capital nacional; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País. ✂️ c) I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; II - produzidos nos países do Mercosul; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País. ✂️ d) I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País. ✂️ e) I - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País; II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas de capital estrangeiro com participação de capital nacional; IV - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional.