Questão curiosa, pesquisei a CLT é omissa, porém vi um entendimento de um site contábil que descrevo abaixo:
"O término do contrato de experiência em dia que não há expediente bancário deve ser pré-avisado ao empregado com antecedência, caso o empregador queira rescindir o mesmo. Neste comunicado deverá constar que o empregado precisa comparecer no primeiro dia útil ao término na empresa para recebimento das verbas rescisórias."
"O término do contrato de experiência em dia que não há expediente bancário deve ser pré-avisado ao empregado com antecedência, caso o empregador queira rescindir o mesmo. Neste comunicado deverá constar que o empregado precisa comparecer no primeiro dia útil ao término na empresa para recebimento das verbas rescisórias."