arts. 10 e 448 da CLT que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados e a mudança na propriedade ou importará em modificações no contrato de trabalho.
Assim, qualquer mudança na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos dos empregados e o sucessor sub-roga-se em todos os direitos e obrigações contratadas pelo seu antecessor.
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