Arminda Marcele Alves do Nascimento
10/02/2016 • 11:54
letra a correta
CLT art. 459 paragrafo 1 - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
CLT art. 459 paragrafo 1 - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.