Eleuterio é condômino do imóvel YY juntamente com Eleusina e Sueli, suas primas. Um dos...
Responda: Eleuterio é condômino do imóvel YY juntamente com Eleusina e Sueli, suas primas. Um dos condôminos pretende gravar sua parte ideal com o intuito de obter um empréstimo que necessita de garanta imob...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa A
Código Civil
Art.1.314. Cada condônimo pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.
Código Civil
Art.1.314. Cada condônimo pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.
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