Eleuterio é condômino do imóvel YY juntamente com Eleusina e Sueli, suas prim...

Eleuterio é condômino do imóvel YY juntamente com Eleusina e Sueli, suas primas. Um dos condôminos pretende gravar sua parte ideal com o intuito de obter um empréstimo que necessita de garanta imob...


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Eleuterio é condômino do imóvel YY juntamente com Eleusina e Sueli, suas primas. Um dos condôminos pretende gravar sua parte ideal com o intuito de obter um empréstimo que necessita de garanta imobiliária. Nos termos do Código Civil, o gravame da parte ideal no condomínio é:
Analisando...
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    10/12/2025 • 20:15
    Gabarito: Alternativa A
    Código Civil
    Art.1.314. Cada condônimo pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
    Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.
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