O duplo grau de jurisdição consubstancia garantia constitucional.

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    17/11/2025 • 15:50
    Gabarito: a)

    O duplo grau de jurisdição é, sim, uma garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal do Brasil. Essa garantia assegura que toda decisão judicial possa ser revista por um tribunal superior, permitindo uma reavaliação do caso para evitar erros judiciais. Portanto, afirmar que o duplo grau de jurisdição é uma garantia constitucional está correto.
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