Na tarde de uma terça-feira, o operário JP, de 19 anos, morreu depois de r...

Na tarde de uma terça-feira, o operário JP, de 19 anos, morreu depois de receber uma descarga elétrica quando trabalhava em uma obra. Segundo o esclarecimento, o jovem que era ajudante prático d...


Na tarde de uma terça-feira, o operário JP, de 19 anos, morreu depois de receber uma descarga elétrica quando trabalhava em uma obra. Segundo o esclarecimento, o jovem que era ajudante prático de elétrica, foi chamado para resolver um problema em um cabo de energia que havia se soltado, quando sofreu o acidente. No momento do acidente, dois trabalhadores executavam o trabalho de hidráulica e iam ligar a bomba para jogar a água para o topo da torre. No entanto, ao movimentarem a extensão, o cabo, que estava emendado, se soltou. "Os colegas chamaram este trabalhador por ser de elétrica e pediram que ajeitasse a emenda, porém o fio estava energizado e ele recebeu a descarga elétrica e caiu", diz a nota do relatório da CIPA. De acordo com o relatório da CIPA, houve erro, porque o cabo deveria ser único e não remendado. Ainda em nota, o Diretor da Construtora ressaltou que o jovem atuava na função de ajudante de elétrica há 2 meses, recebeu os devidos EPIs para sua função e não tinha experiência, e ainda continuou o Diretor: "Para ele mexer na emenda era necessário que a energia tivesse sido desligada, o que não foi feito. Além disso, o trabalho deveria ter sido feito por um profissional e não por ele, que é ajudante, que tinha pouca experiência". Uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU chegou a ser acionada, os médicos tentaram animá-lo, mas a vítima não resistiu. A construtora lamentou o fato e disse que presta toda assistência à família da vítima.

De acordo com o fato ocorrido e analisando o item 10.8 da NR 10, para a realização das suas atividades, o operário JP deveria receber da empresa, antes de exercer essa atividade,

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Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    Pelo que diz o item 10.8 da NR 10, para que um trabalhador possa realizar atividades em instalações elétricas, ele precisa passar por uma capacitação que seja feita sob a orientação e responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado. Isso garante que o trabalhador tenha o conhecimento necessário para atuar com segurança.

    No caso do operário JP, ele era ajudante prático de elétrica, com pouca experiência, e não deveria mexer em cabos energizados sem a energia desligada e sem a supervisão adequada. A alternativa d) reflete exatamente essa exigência da NR 10, que é a capacitação orientada por um profissional habilitado.

    As outras alternativas falam em registro em conselho, comprovante de curso específico ou anuência formal, que não são os requisitos diretos da NR 10 para autorização de atividades. A capacitação sob orientação é o ponto-chave.
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