Gabarito: d)
Pelo que diz o item 10.8 da NR 10, para que um trabalhador possa realizar atividades em instalações elétricas, ele precisa passar por uma capacitação que seja feita sob a orientação e responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado. Isso garante que o trabalhador tenha o conhecimento necessário para atuar com segurança.
No caso do operário JP, ele era ajudante prático de elétrica, com pouca experiência, e não deveria mexer em cabos energizados sem a energia desligada e sem a supervisão adequada. A alternativa d) reflete exatamente essa exigência da NR 10, que é a capacitação orientada por um profissional habilitado.
As outras alternativas falam em registro em conselho, comprovante de curso específico ou anuência formal, que não são os requisitos diretos da NR 10 para autorização de atividades. A capacitação sob orientação é o ponto-chave.
Pelo que diz o item 10.8 da NR 10, para que um trabalhador possa realizar atividades em instalações elétricas, ele precisa passar por uma capacitação que seja feita sob a orientação e responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado. Isso garante que o trabalhador tenha o conhecimento necessário para atuar com segurança.
No caso do operário JP, ele era ajudante prático de elétrica, com pouca experiência, e não deveria mexer em cabos energizados sem a energia desligada e sem a supervisão adequada. A alternativa d) reflete exatamente essa exigência da NR 10, que é a capacitação orientada por um profissional habilitado.
As outras alternativas falam em registro em conselho, comprovante de curso específico ou anuência formal, que não são os requisitos diretos da NR 10 para autorização de atividades. A capacitação sob orientação é o ponto-chave.