Questões Segurança e Saúde no Trabalho
Um Engenheiro de Segurança do Trabalho, ao realizar laudo de inspeção em um local de...
Responda: Um Engenheiro de Segurança do Trabalho, ao realizar laudo de inspeção em um local de trabalho, precisou verificar se neste ambiente eram atendidos os níveis mínimos de iluminamento, conforme os ...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A NR-17 trata da ergonomia e estabelece parâmetros para garantir condições adequadas de trabalho, incluindo aspectos relacionados à iluminação. Quando não é possível definir exatamente o campo de trabalho para a tarefa visual, a norma orienta que a medição do iluminamento seja feita em um plano horizontal a 0,75 metros do piso.
Essa altura corresponde aproximadamente à altura da superfície de trabalho em muitas atividades, como mesas e bancadas, e é um padrão adotado para garantir que a iluminação seja adequada para as tarefas visuais realizadas.
As outras alternativas não estão em conformidade com a NR-17. Por exemplo, a altura de 1,00 metro ou 1,5 metro não são mencionadas na norma para essa finalidade, e a ideia de uma superfície imaginária na altura da cintura ou equidistante do piso e da fonte de luz não está prevista para medições de iluminância em ambientes de trabalho.
Portanto, a medição correta, conforme a NR-17, é feita em um plano horizontal a 0,75 metros do piso, garantindo a avaliação adequada do nível de iluminamento para as tarefas visuais no ambiente inspecionado.
A NR-17 trata da ergonomia e estabelece parâmetros para garantir condições adequadas de trabalho, incluindo aspectos relacionados à iluminação. Quando não é possível definir exatamente o campo de trabalho para a tarefa visual, a norma orienta que a medição do iluminamento seja feita em um plano horizontal a 0,75 metros do piso.
Essa altura corresponde aproximadamente à altura da superfície de trabalho em muitas atividades, como mesas e bancadas, e é um padrão adotado para garantir que a iluminação seja adequada para as tarefas visuais realizadas.
As outras alternativas não estão em conformidade com a NR-17. Por exemplo, a altura de 1,00 metro ou 1,5 metro não são mencionadas na norma para essa finalidade, e a ideia de uma superfície imaginária na altura da cintura ou equidistante do piso e da fonte de luz não está prevista para medições de iluminância em ambientes de trabalho.
Portanto, a medição correta, conforme a NR-17, é feita em um plano horizontal a 0,75 metros do piso, garantindo a avaliação adequada do nível de iluminamento para as tarefas visuais no ambiente inspecionado.
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