Felipe, que é participante de plano de benefícios de entidades fechadas, em 2...

Felipe, que é participante de plano de benefícios de entidades fechadas, em 2012 teve seu contrato de trabalho extinto com o patrocinador de seu plano de benefícios, não tendo sido cumpridos os req...


📖 Texto associado
Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do
direito previdenciário.
Felipe, que é participante de plano de benefícios de entidades fechadas, em 2012 teve seu contrato de trabalho extinto com o patrocinador de seu plano de benefícios, não tendo sido cumpridos os requisitos de elegibilidade para a aquisição do direito ao benefício pleno. Nessa situação, Felipe não terá direito ao recebimento do benefício proporcional diferido.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.