luiz henrique
03/10/2023 • 09:21
PLENA= não necessitam de regulamentação infraconstitucional
desde o momento da promulgação da Constituição, já estão aptas a produzir efeito.
CONTIDA=São normas em que o legislador constituinte possibilitou ao legislador infraconstitucional restringir seus efeitos
elas surtem efeitos em sua plenitude, mas uma lei pode restringi-los.
desde o momento da promulgação da Constituição, já estão aptas a produzir efeito.
CONTIDA=São normas em que o legislador constituinte possibilitou ao legislador infraconstitucional restringir seus efeitos
elas surtem efeitos em sua plenitude, mas uma lei pode restringi-los.