O capítulo III do Código de Ética Profissional do Fisioterapeuta versa sobre a relação do fisioterapeuta com as entidades de classe. Segundo o Código,
✂️ a) é dever do fisioterapeuta apoiar as iniciativas que visam ao aprimoramento cultural e à defesa dos legítimos interesses da respectiva classe e dos futuros fisioterapeutas. ✂️ b) é dever do fisioterapeuta pertencer, no mínimo, a duas entidades associativas da respectiva classe, uma de caráter cultural e outra de caráter sindical, da jurisdição onde exerce sua atividade profissional. ✂️ c) é dever do fisioterapeuta apoiar as iniciativas que visam ao aprimoramento cultural e à defesa dos legítimos interesses da respectiva classe e dos futuros estudantes. ✂️ d) é dever do fisioterapeuta pertencer, no mínimo, a uma entidade associativa da respectiva classe, de caráter cultural e/ou sindical, da jurisdição onde exerce sua atividade profissional. ✂️ e) o fisioterapeuta, por sua atuação nos órgãos das respectivas classes, participa da determinação de condições justas de trabalho e/ou aprimoramento cultural para todos os colegas e futuros estudantes.