De acordo com o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, em seu Art. 9º, inciso I, o acesso a informações públicas será assegurado mediante a criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público em local com condições apropriadas para:
✂️ A) apoiar e encaminhar o cidadão ao órgão competente; informar sobre a transferência de documentos nas suas respectivas unidades; protocolizar somente documentos privados;
✂️ B) atender e encaminhar o cidadão à instituição privada quanto ao acesso a informações; informar sobre o armazenamento de documentos nas suas respectivas unidades; protocolizar documentos estrangeiros de acesso a informações até 1930;
✂️ C) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações;
✂️ D) receber e orientar a pessoa jurídica quanto às normas de restrição de acesso às informações; comunicar o número de recolhimento anual de documentos; protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações;
✂️ E) atender e ouvir o funcionário público quanto às questões de ética; informar sobre a reprodução de documentos; protocolizar avisos e atas sobre a administração pública produzidos até 1964.
Responder
💬 COMENTÁRIOS 📊 ESTATÍSTICAS 💾 SALVAR ⭐ PREMIUM