ID: 147868• Direito do Trabalho• FCC• TRT 19a Região• Analista Judiciário Oficial de Justiça AvaliadorDepois de concedido o aviso–prévio, o ato poderá ser reconsiderado se a✂️A)iniciativa, nesse sentido, for da parte que pré–avisou, independente da outra parte.✂️B)parte pré–avisada ainda não tiver se manifestado sobre a notificação.✂️C)outra parte concordar com a reconsideração.✂️D)parte que concedeu o aviso pagar a indenização legal exigida pela outra parte.✂️E)reconsideração ocorrer até o 29o dia do curso do pré–aviso.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro