ID: 147917•Direito Processual do Trabalho•FCC•TRT 3a Região•Analista Judiciário Oficial de Justiça Avaliador Quanto à audiência trabalhista,✂️A)o atraso no horário de comparecimento da parte é tolerável em até 5 minutos.✂️B)o não comparecimento do reclamante à audiência una importa em confissão quanto à matéria de fato.✂️C)após a oitiva das testemunhas, as partes terão vinte minutos sucessivos para a apresentação de razões finais.✂️D)se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecerpessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato, que poderá ser ouvido em nome da parte se tiver conhecimento dos fatos.✂️E)se, até 15 (quinz minutos após a hora marcada, o juiz do trabalho não houver comparecido para a realização da audiência, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro