A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalizaçã...

A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características e as condições do trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidad...


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A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características e as condições do trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas será de
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  • JESSYK FERNANDA
    JESSYK FERNANDA
    05/01/2018 • 11:54
    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias:
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