Questões Legislação de Trânsito CTB
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, acarreta
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Por wagner nascimento costa em 31/12/1969 21:00:00
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 172
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 172
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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