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Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, acarreta

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wagner nascimento costa
Por wagner nascimento costa em 31/12/1969 21:00:00
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 172
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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