Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, acarreta

Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, acarreta


publicidade
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • wagner nascimento costa
    wagner nascimento costa
    01/06/2016 • 23:25
    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
    Art. 172
    Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.