wagner nascimento costa
01/06/2016 • 23:25
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 172
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 172
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.