wagner nascimento costa
01/06/2016 • 23:27
Capítulo IX - DOS VEÍCULOS
Seção I - Disposições Gerais
Art. 96
Os veículos classificam-se em:
I - quanto à tração:
a) automotor;
b) elétrico;
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque;
Seção I - Disposições Gerais
Art. 96
Os veículos classificam-se em:
I - quanto à tração:
a) automotor;
b) elétrico;
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque;