Desde que haja autorização prévia e por escrito do empregado, é lícito ao empregador...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Quando o empregador possui autorização prévia e por escrito do empregado, é lícito efetuar desconto no salário referente aos valores relativos aos planos de assistência odontológica e médico-hospitalar.
Essa possibilidade de desconto está prevista no artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que é permitido efetuar descontos nos salários dos empregados desde que haja autorização prévia e por escrito para tal. Nesse sentido, os descontos referentes aos planos de assistência odontológica e médico-hospitalar podem ser realizados mediante essa autorização.
Quando o empregador possui autorização prévia e por escrito do empregado, é lícito efetuar desconto no salário referente aos valores relativos aos planos de assistência odontológica e médico-hospitalar.
Essa possibilidade de desconto está prevista no artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que é permitido efetuar descontos nos salários dos empregados desde que haja autorização prévia e por escrito para tal. Nesse sentido, os descontos referentes aos planos de assistência odontológica e médico-hospitalar podem ser realizados mediante essa autorização.
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