Gabarito: a)
Vamos entender essa questão de forma simples. A garantia da anterioridade tributária está prevista na Constituição Federal e serve para proteger o contribuinte, impedindo que um tributo seja cobrado no mesmo exercício financeiro em que a lei que o instituiu ou aumentou foi publicada. Ou seja, se uma lei que cria ou aumenta um tributo foi publicada em 2024, ela só pode começar a valer em 2025.
Além disso, existe a anterioridade nonagesimal, que determina que a lei só pode produzir efeitos após 90 dias da sua publicação, para dar tempo ao contribuinte se adaptar.
No caso da questão, o projeto virou lei e trata de matéria tributária da União. Portanto, a norma só poderia ter eficácia no exercício financeiro seguinte àquele em que foi publicada, e ainda respeitando o prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal). Por isso, a afirmativa está correta.
Vamos entender essa questão de forma simples. A garantia da anterioridade tributária está prevista na Constituição Federal e serve para proteger o contribuinte, impedindo que um tributo seja cobrado no mesmo exercício financeiro em que a lei que o instituiu ou aumentou foi publicada. Ou seja, se uma lei que cria ou aumenta um tributo foi publicada em 2024, ela só pode começar a valer em 2025.
Além disso, existe a anterioridade nonagesimal, que determina que a lei só pode produzir efeitos após 90 dias da sua publicação, para dar tempo ao contribuinte se adaptar.
No caso da questão, o projeto virou lei e trata de matéria tributária da União. Portanto, a norma só poderia ter eficácia no exercício financeiro seguinte àquele em que foi publicada, e ainda respeitando o prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal). Por isso, a afirmativa está correta.