Devido à garantia da anterioridade tributária, a norma em análise só pode...

Devido à garantia da anterioridade tributária, a norma em análise só poderia ter eficácia no exercício financeiro seguinte àquele em que foi publicada, observada, ainda, a anterioridade nonages...


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     Um deputado federal apresentou projeto que aborda matéria tributária de interesse da União, posteriormente convertido em lei, e, após alguns meses de vigência, foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por vício formal e material perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por um partido político com representação no Congresso Nacional.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz do disposto na CF e da jurisprudência do STF.

Devido à garantia da anterioridade tributária, a norma em análise só poderia ter eficácia no exercício financeiro seguinte àquele em que foi publicada, observada, ainda, a anterioridade nonagesimal.

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Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Vamos entender essa questão de forma simples. A garantia da anterioridade tributária está prevista na Constituição Federal e serve para proteger o contribuinte, impedindo que um tributo seja cobrado no mesmo exercício financeiro em que a lei que o instituiu ou aumentou foi publicada. Ou seja, se uma lei que cria ou aumenta um tributo foi publicada em 2024, ela só pode começar a valer em 2025.

    Além disso, existe a anterioridade nonagesimal, que determina que a lei só pode produzir efeitos após 90 dias da sua publicação, para dar tempo ao contribuinte se adaptar.

    No caso da questão, o projeto virou lei e trata de matéria tributária da União. Portanto, a norma só poderia ter eficácia no exercício financeiro seguinte àquele em que foi publicada, e ainda respeitando o prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal). Por isso, a afirmativa está correta.
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