A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico deve ser apurada por...

A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico deve ser apurada por meio de exames que devem ser realizados junto ao Órgão Executivo do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou resi...


A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico deve ser apurada por meio de exames que devem ser realizados junto ao Órgão Executivo do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do proprio órgão.

Avalie se o condutor deve preencher os seguintes requisitos para obter a habilitação:

I. ser penalmente imputável.
II. saber ler e escrever.
III. possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Assinale:

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  • JESSYK FERNANDA
    JESSYK FERNANDA
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

    Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.
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