ID: 148864• Legislação Estadual• Minas Gerais Lei Estadual n869 de 05 07 1952• EJEF• TJ MG• Analista Judiciário Oficial de JustiçaSobre as licenças previstas na Lei Estadual n. 869 de 05/07/1952, é INCORRETO afirmar que✂️A)o funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses.✂️B)o servidor licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada.✂️C)o funcionário, durante a licença para tratamento de saúde, obriga-se a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença, sob pena de lhe ser suspenso o pagamento de vencimento ou remuneração.✂️D)a funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito a licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro