Gabarito: b)
No caso do seguro-desemprego, o benefício é pessoal e intransferível, ou seja, ele é destinado exclusivamente ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Quando o beneficiário falece, o direito ao recebimento das parcelas restantes do seguro-desemprego não é transmitido aos herdeiros. Portanto, após a morte de Rosana, seus herdeiros não terão direito às parcelas que ainda não foram pagas.
No caso do seguro-desemprego, o benefício é pessoal e intransferível, ou seja, ele é destinado exclusivamente ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Quando o beneficiário falece, o direito ao recebimento das parcelas restantes do seguro-desemprego não é transmitido aos herdeiros. Portanto, após a morte de Rosana, seus herdeiros não terão direito às parcelas que ainda não foram pagas.