Q148969 • Medicina do Trabalho • FCC • TRT 14a Região • Analista Judiciário Medicina do Trabalho Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a) a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, excetuando-se o dia em que for realizado o diagnóstico. ✂️ b) o dia em que for realizado o diagnóstico, ou o dia da segregação compulsória, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro. ✂️ c) a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro. ✂️ d) apenas o dia em que for realizado o diagnóstico, devido à avaliação médica. ✂️ e) a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia em que for realizado o diagnóstico. ✂️ Resolver Analisando...