Q148969 | Medicina do Trabalho, Analista Judiciário Medicina do Trabalho, TRT 14a Região, FCCConsidera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a) a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, excetuando-se o dia em que for realizado o diagnóstico. b) o dia em que for realizado o diagnóstico, ou o dia da segregação compulsória, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro. c) a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro. d) apenas o dia em que for realizado o diagnóstico, devido à avaliação médica. e) a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia em que for realizado o diagnóstico. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🏳️ Reportar erro