ID: 148969• Medicina do Trabalho• FCC• TRT 14a Região• Analista Judiciário Medicina do TrabalhoConsidera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho,✂️A)a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, excetuando-se o dia em que for realizado o diagnóstico.✂️B)o dia em que for realizado o diagnóstico, ou o dia da segregação compulsória, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.✂️C)a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.✂️D)apenas o dia em que for realizado o diagnóstico, devido à avaliação médica.✂️E)a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia em que for realizado o diagnóstico.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro