Acerca do exame de outorgas e das renovações de serviços de radiodifusão, ...

Acerca do exame de outorgas e das renovações de serviços de radiodifusão, julgue o próximo item.Nas concessionárias credenciadas à exploração de serviços de radiodifusão, enquanto os adm...


Acerca do exame de outorgas e das renovações de serviços de radiodifusão, julgue o próximo item.

Nas concessionárias credenciadas à exploração de serviços de radiodifusão, enquanto os administradores que detenham poder de gestão e de representação civil e judicial têm de ser brasileiros natos ou naturalizados há mais de cinco anos, os técnicos encarregados da operação dos equipamentos transmissores poderão ser estrangeiros, mas somente em caráter excepcional, com autorização expressa do órgão competente do Poder Executivo, ainda que não seja necessário contrato.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A afirmação é incorreta. De acordo com o artigo 38, inciso II, da Lei nº 4.117/1962, que regula a radiodifusão no Brasil, os técnicos responsáveis pela operação e manutenção dos equipamentos transmissores devem ser brasileiros natos ou naturalizados. Não há previsão legal que permita, mesmo em caráter excepcional, que estrangeiros assumam essas funções sem a devida naturalização, contrariando o que sugere o enunciado da questão. Portanto, a afirmação de que técnicos estrangeiros podem operar os equipamentos transmissores em caráter excepcional sem naturalização é errada.
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