ID: 149409• Psiquiatria• FCC• TRT 19a Região• Analista Judiciário PsiquiatriaAo tratar da imputabilidade penal, é INCORRETO afirmar que o Código Penal de 1940 estabelece:✂️A)a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar–se de acordo com esse entendimento.✂️B)é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar–se de acordo com esse entendimento.✂️C)os maiores de 16 e menores de 18 anos são semi–imputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.✂️D)é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar–se de acordo com esse entendimento.✂️E)a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarse de acordo com esse entendimento.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro