ID: 149676•Direito Civil•FCC•TJ PA•Analista Judiciário Oficial de Justiça•2009Como a empreitada é contrato bilateral, consensual, comutativo, oneroso e não solene, pode-se afirmar que,✂️A)mesmo sendo cumutativo, os contratantes nem mesmo subjetivamente, creem na equivalência das prestações.✂️B)por ser oneroso, não envolve propósito especulativo.✂️C)não sendo solene pode ser ultimado por mero acordo verbal das partes.✂️D)sendo consensual, não é negócio que se aperfeiçoa pela mera junção dos consentimentos.✂️E)ainda que bilateral, não envolve prestação de ambas as partes podendo prescindir de tal providência.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro